Páginas

domingo, 22 de setembro de 2013

O ETERNO PROBLEMA DAS CORRESPONDÊNCIAS EM JARAGUÁ DO SUL




Foto: Artigo: Entrega de correspondência no interior do município

Há muito tempo Jaraguá do Sul enfrenta um problema sério com a entrega de correspondências, o que já foi inclusive, matéria de várias reportagens na mídia local.

Como havíamos recebido várias reclamações de moradores, determinei que meu gabinete entrasse em contato com o responsável pelas entregas do Correio em Jaraguá do Sul e obtive a informação de que os Correios não fazem entregas nas Zonas Rurais.

Durante um reunião com moradores Rio Cerro II e a APP da Escola João Romário Moreira, deparei com um problema sério que está ocorrendo no bairro, em virtude de ser considerado, na grande maioria de seu território, Zona Rural.

O caso da Escola é mais delicado porque o material que deveria chegar do MEC, acaba sendo entregue na prefeitura ou retornando para Brasília, quando existe a instrução para devolução ao remetente.

Perdemos assim, importantes informações e material didático que seriam utilizados pela instituição, em benefício da qualidade do ensino.

Pesquisando os processos que já existem a respeito do assunto, constatei que várias cidades brasileiras, estão entrando na justiça para cobrar o atendimento nessas áreas e logrando êxito com essas ações judiciais.

Também constatei que a Portaria nº 567 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações, determina em seu artigo 2º, que a ECT entregue as correspondências desde que cumpridas as seguintes condições:

Indicação correta do endereço de entrega;
Possuir o distrito, mais de 500 habitantes, segundo o Censo do IBGE;
As vias e os logradouros ofereçam condições de acesso;
Os logradouros tenham placas indicativas de nomes;
O imóvel apresente numeração de forma ordenada, individualizada e única.
O imóvel disponha de caixa receptora de correspondência ou algum responsável pelo recebimento.

Em momento algum, as portarias 566 e 567 mencionam que não será feita entrega em área rural e ,portanto, a escola João Romário Moreira deveria estar recebendo as correspondências, pois cumpre todas as condições exigidas.

Já conversei com a OAB de Jaraguá do Sul e estou marcando uma reunião para ingressarmos com ação judicial nesse sentido. Caso a comunidade conheça situações semelhantes em seus bairros, sugiro passem esses dados para meu gabinete, para que possamos propor uma ação conjunta, visando a agilidade do processo.


Há muito tempo Jaraguá do Sul enfrenta um problema sério com a entrega de correspondências, o que já foi inclusive, matéria de várias reportagens na mídia local.

Como havíamos recebido várias reclamações de moradores, determinei que meu gabinete entrasse em contato com o responsável pelas entregas do Correio em Jaraguá do Sul e obtive a informação de que os Correios não fazem entregas nas Zonas Rurais.

Durante um reunião com moradores Rio Cerro II e a APP da Escola João Romário Moreira, deparei com um problema sério que está ocorrendo no bairro, em virtude de ser considerado, na grande maioria de seu território, Zona Rural.

O caso da Escola é mais delicado porque o material que deveria chegar do MEC, acaba sendo entregue na prefeitura ou retornando para Brasília, quando existe a instrução para devolução ao remetente.

Perdemos assim, importantes informações e material didático que seriam utilizados pela instituição, em benefício da qualidade do ensino.

Pesquisando os processos que já existem a respeito do assunto, constatei que várias cidades brasileiras, estão entrando na justiça para cobrar o atendimento nessas áreas e logrando êxito com essas ações judiciais.

Também constatei que a Portaria nº 567 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações, determina em seu artigo 2º, que a ECT entregue as correspondências desde que cumpridas as seguintes condições:

  • Indicação correta do endereço de entrega;
  • Possuir o distrito, mais de 500 habitantes, segundo o Censo do IBGE;
  • Que as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso;
  • Que os logradouros tenham placas indicativas de nomes;
  • Que o imóvel apresente numeração de forma ordenada, individualizada e única.
  • Que o imóvel disponha de caixa receptora de correspondência ou algum responsável pelo recebimento.

Em momento algum, as portarias 566 e 567 mencionam que não será feita entrega em área rural e ,portanto, a escola João Romário Moreira deveria estar recebendo as correspondências, pois cumpre todas as condições exigidas.

Já conversei com a OAB de Jaraguá do Sul e estou marcando uma reunião para ingressarmos com ação judicial nesse sentido. Caso a comunidade conheça situações semelhantes em seus bairros, sugiro passem esses dados para meu gabinete, para que possamos propor uma ação conjunta, visando a agilidade do processo.