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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

ESCLARECIMENTO AOS ELEITORES


                      Muito tem se falado sobre o meu voto no projeto que alterava o Artigo 24 da Lei Orgânica do Municipio. Uns dizem que votei primeiramente a favor, depois votei contra.
                 Quero esclarecer que votei contra o projeto e que, na última votação, apertei o botão errado, computando meu voto como favorável.
                 Quanto ao erro no momento de digitar o voto, foi uma falha humana e que pode ocorrer com qualquer um. Pior seria se eu tivesse ficado quieto e posado de "mocinho" para a opinião pública, dizendo que também sou a favor do fim do recesso.
                 No grupo de votou contra, cada um tem seus motivos. Eu votei contra desde a primeira votação, por não concordar com a maneira eleitoreira com que isso está sendo tratado.
                 Os outros municípios da região tem seus motivos para acabar com o recesso. Alguns pagavam pelas sessões extraordinárias e isso custa aos cofres públicos. Aí eu concordo.
                 Alguns legisladores estão aproveitando o embalo do clamor das ruas, para tirar proveito ou para tentar inviabilizar a gestão pública.
                 O eleitor tem que estar atento a isso para não ser prejudicado no futuro.

O OUTRO LADO DA MOEDA

            Se nosso Regimento Interno contemplasse o pagamento de extras para realização de Sessões Extraordinárias, eu até concordaria com o fim do recesso. Isso ocorre em muitos municípios que viram na extinção do recesso, uma forma de economizar com o pagamento dessas convocações extraordinárias.
                 A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul já não paga por essas sessões há muito tempo. Então, qual a diferença que isso trará para o munícipe ou para os cofres públicos?  Podem pesquisar e verão que não altera um centavo aos cofres públicos. Não se diminui uma linha sequer de projetos ou indicações a serem apresentadas, pois existe o trabalho interno que não parou um só momento.
                O projeto encaminhado ao Prefeito Dieter para criação das oficinas de Libras (Ouvindo os Surdos), como muitos outros projetos dos demais vereadores, foram desenvolvidos durante o recesso e apresentados nas primeiras sessões de agosto, como podem verificar nas notícias da Câmara e nas redes sociais de cada vereador.
                Muitas dessas medidas estão sendo tomadas nos municípios para reduzir os gastos com as convocações extraordinárias. Aí eu concordo.
                No caso dos municípios que já acabaram com essas verbas extras, como é o caso do nosso,  ocupar-se dessa matéria cujo resultado prático será inócuo, é simplesmente “jogar para a torcida” como se fala popularmente.

               Vemos diariamente pessoas nas redes sociais falando  da suposta “folga” dos vereadores em julho. 
               Mas se esquecem de prestar atenção nas nossas postagens que mostram reuniões em bairros no período da noite, nossa participação em eventos nos finais de semana, sempre em caráter oficial.
               Comparecemos a esses eventos  para discutir com a população os problemas dos bairros,  colhemos informações importantíssimas e reivindicações que se transformam em projetos ou indicações nesta casa.
               Esquecem que não cumprimos o mesmo horário de um trabalhador normal. Não trabalhos no dito “horário comercial”. Nosso expediente se estende até o final da noite e nos finais de semana.
               Muitas vezes cancelamos um compromisso familiar para comparecermos num evento promovido por moradores de um bairro ou por uma entidade de classe.
                Seria o mesmo que dizer que um jornalista cumpre diariamente o mesmo horário. É lógico que ele estará buscando notícias até de madrugada, se for preciso.
                Como comparar isso ao trabalhador de uma indústria ou do comércio?

O QUE DIZ A LEI?

                Agora, falando da legalidade dessa emenda, precisamos analisar o seguinte:
                Não se abordou nesse projeto de emenda, o parágrafo 2º do Artigo 24 da Lei Orgânica do município, que estabelece a condição de se votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do recesso.
                Altera-se o artigo e esquece que o parágrafo 2º estabelece e determina que a LDO deverá ser votada antes do recesso.
                Ao se alterar o artigo 24, sem modificar a redação do parágrafo 2º, estamos dizendo que o prazo para votação da LDO passa a ser 22 de dezembro.
                A votação da LDO é de suma importância para que o executivo possa estruturar o Orçamento do Município para o ano seguinte.
                Caso a maioria das cadeiras desta casa seja ocupada por vereadores de oposição, poderão protelar a votação da LDO até o final do ano, dificultando o trabalho do executivo  e atrasando a execução de obras, o andamento de programas sociais e toda a sorte de transtornos que refletirão diretamente na população.
               Com a falta de atenção para detalhes fundamentais da gestão pública, fica evidente que a medida foi tomada de forma eleitoreira e não com a intenção de trazer mais benefícios à população jaraguaense.
               É preciso que o povo saiba que, no caso de Jaraguá do Sul, o fim do recesso não terá qualquer reflexo prático. 
               Como se falava antigamente, só estão colocando um doce na boca do povo para acalmar os ânimos. Temos muitos outros projetos que poderiam e deveriam estar sendo discutidos nesta casa.
               Como qualquer ser humano, apertei um botão errado e já me desculpei com os vereadores João Fiamoncini, Pedro Garcia e Ademar Winter. 
               Fui contra esse projeto desde o início, por ver que não estavam preocupados com os gastos públicos, nem com governabilidade do município. Estava apenas sendo usado para promover politicamente seus autores.
               Como representante dos meus eleitores, não posso concordar com esse oba-oba a respeito de um assunto tão sério e que pode prejudicar todo o andamento da administração municipal.
               Tenho caráter suficiente para declarar que continuo sendo contra qualquer projeto que seja só para agradar a torcida e não para resolver os problemas da comunidade.
Vereador Vitório Altair Lazzaris

Conheça a Lei:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 24. Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 2010)
§ 1º ...
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 136. A lei orçamentária anual compreenderá:
...
§ 3º Os projetos de lei orçamentários e créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Municipal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apreciados na forma do Regimento Interno, respeitando os seguintes prazos: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 2010)

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, será encaminhado até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 2010)

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 8 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 2010) 

Vereador Vitório Altair Lazzaris
(47) 3371-2510 Ramal 205